Anvisa Classifica Tribullus terrestris como prescrição médica!



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em 04 de fevereiro de 2021, publicou a Resolução-RE 484 que proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a manipulação, a propaganda e o uso, além de determinar a apreensão e a inutilização, de produtos irregulares contendo Tribulus terrestris.

Segundo a ANVISA, a medida foi tomada a afim de reduzir a exposição dos consumidores a produtos irregulares que tem ação potencial sobre o sistema reprodutor e sobre a produção de hormônios sexuais sem que haja devida orientação e acompanhamento com profissional da saúde.

Assim, produtos contendo Tribulus terrestris não se enquadram na categoria de alimentos, de suplementos alimentares ou de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sendo considerados medicamentos fitoterápicos.

Os produtos industrializados devem ter registo junto à ANVISA e os que são manipulados, são considerados irregulares caso não atendam as normativas vigentes aplicáveis à manipulação de medicamentos fitoterápicos que depende de prescrição médica.